Mostrando postagens com marcador direito da Mulher. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito da Mulher. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Despreparo da polícia inibe mulher vítima de violência



Estudo da USP/Unicamp aponta despreparo de policiais da delegacia de mulheres de BH para atender vítimas de violência. Vítimas reclamam que não conseguem fazer ocorrência na delegacia se não tiverem marca de agressão.

Em 1996, M.C. tinha apenas 11 anos e sentia no corpo os efeitos da transição da infância para a adolescência, quando foi abordada na portaria do prédio onde morava, no bairro Nova Floresta, região Leste de Belo Horizonte, por um desconhecido. “Ele tinha planejado tudo. Travou o elevador e cobriu o vão da escada com um tapete, onde me jogou, após me ameaçar com uma arma de fogo. Me obrigou a tirar a roupa e passou as mãos em mim. Só não fui estuprada porque crianças desceram a escada, com uma bola, fazendo barulho. O homem se assustou e foi embora”.

Quinze anos depois, ela pôde finalmente lutar por justiça. No mês passado, procurou a Delegacia de Mulheres para denunciar ter sido mais uma vítima de um acusado de estupros em série, preso dias antes. No entanto, saiu de lá mais revoltada. “Custei a tomar coragem de denunciar. Era sábado e a delegacia estava lotada. O policial me recebeu de forma grosseira e descobri que ele se identificou com nome falso. Não havia sala reservada e tive de contar minha história na frente de todos. Ele chegou a me ridicularizar e fui embora sem ser atendida”, conta.

Constrangimentos como o passado por M.C. foram analisados pela equipe da socióloga Wânia Pasinato, pesquisadora dos núcleos de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) e de Estudos de Gêneros da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Foram levantados 75 nomes de vítimas que passaram pela Delegacia de Mulheres de BH, de 2008 a 2010. “Falamos com 15. Em todos os casos, ou elas não receberam o tratamento adequado, ou presenciaram alguma mulher passar por isso”, diz a socióloga.




Infelizmente, essa realidade não é só lá, aqui em Colombo em algumas ocorrências, as mulheres vítimas, dizem se sentir constrangidas ao procurar por uma Delegacia comum, por isso, o município necessita de uma Delegacia da Mulher. Venha fazer parte da mobilização da União das Mulheres de Colombo que promove o abaixo-assinado em prol da Delegacia da Mulher.

sábado, 28 de abril de 2012

Decisões para a Rio + 20





Dois dias de muitas discussões e propostas durante o I Seminário Nacional de Meio Ambiente, realizado pela União Brasileira de Mulheres (UBM), em Curitiba, nos dias 27 e 28 de abril. O evento, que contou com a participação de 120 mulheres de todo o país. Foram discutidas questões relacionadas ao meio ambiente e ao projeto nacional de desenvolvimento, enfocando temas como: conceitos básicos de governança mundial e economia verde, sustentabilidade socioambiental, situação ambiental do Brasil, consumo consciente, segurança alimentar e nutricional, gestão dos recursos hídricos, mudanças climáticas, matriz energética e consumo de energia. Também visou preparar as mulheres da UBM para a participação na Cúpula dos Povos da Rio +20, evento paralelo à Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). 




 

No encerramento, uma das palestrantes, a artista plástica, Graciela Scandurra apresentou dentro da história o universo feminino, as manifestações culturais acerca da mulher e do homem. Em seguida, realizou uma didática de produção criativa de artes e interatividade com as mulheres presentes.




quinta-feira, 26 de abril de 2012

Delegacia da Mulher: Abaixo-Assinado protocolado

Queremos compartilhar com os amigos os ofícios protocolados ao Excelentíssimo Governador, Beto Richa e aos órgãos competentes do Governo do Estado do Paraná.
Mulheres e Homens vamos lutar juntos nessa mobilização.







sexta-feira, 13 de abril de 2012

Mobilização coleta assinaturas para Delegacia da Mulher em Colombo



A União das Mulheres de Colombo promove hoje (13), durante o dia, no terminal do Alto Maracanã a coleta de assinaturas para o abaixo-assinado pedindo a instalação da Delegacia da Mulher, para que atenda as mulheres vítimas de violência e maus tratos.
Presidente da UMC, Gisele Silva atualmente, não existe mecanismo para combater esse tipo de crime no município. A polícia está sobrecarregada e não consegue ofertar proteção eficaz as mulheres vítimas de violência. Essa polícia não se encontra preparada para combater ficando, as mulheres constrangidas e discriminadas. Com a criação de uma Delegacia da Mulher com caráter executivo de proteção ao crime contra a mulher, que corresponde a uma grande parte da população. Hoje Colombo conta com mais de 213 mil habitantes, sendo que 50% são mulheres sem nenhuma assistência, conforme prevê a Lei 11.340, em que município com mais de 60 mil habitantes, deve ter uma delegacia especializada para mulher. A Lei é conhecida como Lei Maria da Penha, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 7 de agosto de 2006.
Por essa razão a União das Mulheres de Colombo combate o enfrentamento à violência e faz o pedido ao Governador Beto Richa e as demais autoridades, tendo a fé e a certeza que será atendida e reconhecerá a necessidade do município ter uma Delegacia da Mulher na máxima urgência.
Venha fazer parte dessa mobilização.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Você sabe o que é UMC?



O que é a UMC?
Um movimento autêntico de mulheres que luta pelos Direitos e Deveres da Mulher Colombense.

A União começou com a missão de atender mulheres vítimas de violência, com uma sala dentro da Delegacia do Alto Maracanã. Nos últimos anos foram realizadas assistências em outras áreas como a educação, saúde, Meio Ambiente, capacitação profissional, empreendedorismo e valorização profissional.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Lei Maria da Penha vale mesmo sem queixa da agredida, decide STF



Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9) que, a partir de agora, o Ministério Público pode denunciar o agressor nos casos de violência doméstica contra a mulher, mesmo que a mulher não apresente queixa contra quem a agrediu.
A Lei Maria da Penha protege mulheres contra a violência doméstica e torna mais rigorosa a punição aos agressores. De acordo com norma original, sancionada em 2006, o agressor só era processado se a mulher agredida fizesse uma queixa formal.
Até a decisão desta quinta, a Lei Maria da Penha permitia inclusive que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A partir de agora, o Ministério Público pode abrir a ação após a apresentação da queixa, o que garante sua continuidade.


O Supremo julgou nesta quinta duas ações propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pretendiam garantir a aplicação da lei para coibir a violência doméstica.


Em seu voto, o relator das ações, Marco Aurélio Mello, votou a favor da abertura de ação penal contra agressores a partir de queixa feita pelo Ministério Público, sem obrigação de que a mulher tenha de tomar a iniciativa de denunciar o crime.
Ele argumentou que, em caso de violência doméstica, é preciso considerar a necessidade de "intervenção estatal" para garantir a proteção da mulher, como previsto na Constituição. "Sob o ponto de vista feminino, a ameaça e as agressões físicas não vêem, na maioria dos casos, de fora. Estão em casa, não na rua. O que não reduz a gravidade do problema, mas aprofunda, porque acirra a situação de invisibilidade social", observou o ministro.

Inibição

Único a votar contra essa interpretação, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ponderou sobre as consequências da atuação do Estado nos casos de violência contras as mulheres. Para ele, essa mudança de interpretação na lei pode inibir a representação de queixas por parte da mulher.
Argumentou ainda que a atuação do Ministério Público pode desconsiderar a vontade de mulher e até acirrar a violência nas famílias. "Há o risco de que, a mulher continuando a conviver com o parceiro, no meio dessa convivência, eventualmente já pacificada, sobrevenha uma sentença condenatória que terá no seio da família consequências imprevisíveis, e que pode desencadear maior violência", completou Peluso.


A observação foi rebatida pelo relator. "Penso que o valor maior a ser resguardado é o valor que direciona à proteção da mulher e o estado não a protege quando exige que ela adote postura de antagonismo contra o que já se revelou agressor", disse Marco Aurélio.
Já o ministro Gilmar Mendes, embora tenha votado a favor da nova interpretação, afirmou que a denúncia proposta pelo Ministério Público, independentemente da vontade da agredida, pode ser mais um motivo de desentendimento no núcleo familiar.


"Às vezes, a ação penal pública incondicionada [processo aberto sem queixa da agredida] vai ser um elemento de desagregação familiar e o texto constitucional quer um mínimo de integração. Daí eu não estar seguro quanto a essa fórmula que vamos eleger", disse Mendes.

Constitucionalidade

No primeiro processo, o tribunal declarou, por unanimidade, a constitucionalidade de três artigos da Lei Maria da Penha que tratam do regime diferenciado criado pela norma para punir os agressores de mulheres, com a criação de juizados de violência doméstica contra a mulher. O julgamento terminou com aplausos no plenário.


De acordo com o voto do relator, a lei está em "harmonia" também com tratados internacionais, assinados pelo governo brasileiro, que prevêem a criação de normas para prevenir e punir a violência específica contra a mulher.


"A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça", disse o ministro Marco Aurélio.

Julgamento

Ao defender a importância da atuação do Ministério Público nos casos de agressão contra mulheres, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que condicionar a punição à apresentação de queixa por parte da vítima é "perpetuar um quadro de violência física contra a mulher".


De acordo com a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Graice Mendonça, 92,09% da violência doméstica é praticada pelo homem em face da mulher, o que demonstra a necessidade de um regime legal diferenciado para conter a violência contra o sexo feminino.


"Esses dados espancam a tese de que a Lei Maria da Penha fere a isonomia entre homens e mulheres. O que é o principio da igualdade senão tratar desigualmente aqueles que se encontram em posição de desigualdade", disse a representante da AGU.


Durante o julgamento, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, citou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo os quais, desde a entrada em vigor da lei, foram distribuídos 331.796 processos que tratam de agressões a mulheres. Desse total, segundo o CNJ, 110.998 foram sentenciados até março de 2011.


"A quantidade de processos nas prateleiras das varas criminais responsáveis pelo julgamento dos casos envolvendo crimes contra mulheres ilustra a dificuldade do Poder Judiciário em atender a demanda das vítimas", disse o presidente da OAB.

sábado, 21 de janeiro de 2012

Empreendedorismo: Abertura de empresa dentro de casa

A promotora de eventos Renata Lara, 39 anos, que tem uma empresa de festas corporativas, de casamento e aniversários desde 1994, decidiu fixar seu trabalho dentro de casa depois do nascimento de sua filha, hoje com sete anos de idade. Ela conta que percebeu que o excesso de responsabilidade que tinha fora de casa prejudicava sua felicidade. “Trabalhar em casa me proporciona mais qualidade de vida, já que antes eu me sentia como um robô num ritmo enlouquecido. Sou contra esse paradigma de que as pessoas têm de trabalhar fora de casa e ter uma rotina de empresa, trânsito e caos”, defende.

Para Lara, ter escritório em casa facilita a administração dos diferentes setores de sua vida. “Ao mesmo tempo em que me comunico com fornecedores e clientes, consigo cuidar da minha filha e acompanhar seu crescimento, apesar de ela ainda não entender direito que, mesmo estando em casa, estou trabalhando”, explica.

Tomar a decisão de se tornar empreendedor não é tão simples como parece. Além de ter de lidar com a parte burocrática do negócio, conhecer bem a si mesmo e o ramo no qual se deseja trabalhar são imperativos para quem pretende alcançar o sucesso profissional. Para quem monta a empresa dentro da própria casa, as coisas não são diferentes. Mesmo que a ideia pareça ser simples por aproximar a vida profissional da pessoal, quem opta por ter escritório em casa deve lidar com desafios como a separação das finanças, do tempo e do espaço.

Para o superintendente do Sebrae-DF Antonio Valdir Oliveira Filho, uma das maiores preocupações sobre quem monta empresa dentro de casa está relacionada à profissionalização do negócio. “Não dá para ser amador. Se a pessoa trabalha no ramo de alimentos, por exemplo, deve ter cuidado com o manuseio e preparo dos alimentos, já que as pessoas irão consumir”, explica. Segundo ele, a formalização do empreendedor pode auxiliar neste processo de profissionalização do negócio e deveria ser incentivada. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, oferece condições favoráveis para que trabalhadores informais se tornem empreendedores individuais legalizados e passem a contar com uma série de benefícios. De acordo com pesquisa realizada em 2011 pelo Sebrae-DF em parceria com a Fecomércio, 34,7% dos empreendedores individuais do DF trabalham em suas residências.

Caso o empreendedor queira se formalizar, outro passo importante para que o negócio dê certo diz respeito à organização. Oliveira Filho explica que empreendedores que trabalham em casa podem se dar mal caso não saibam lidar com a gestão financeira do negócio. “Um erro muito comum de quem administra empresa dentro de casa é não separar os caixas. Muitas vezes, a pessoa acha que o negócio não está dando lucro considerável porque acaba gastando dinheiro com despesas da casa e da família”, exemplifica.
Mais perto dos familiares

Não é novidade que as mulheres já se consolidaram no mercado e que, independente de onde e da forma como trabalham, muitas vezes têm de enfrentar dupla jornada de trabalho. Para quem acha que aquelas que têm empresa em casa estão em situação mais confortável por estarem mais próximas dos filhos e da administração da vida pessoal, o superintendente ressalta que o desafio acaba sendo muito maior. “É complicado mostrar profissionalismo aos clientes quando se trabalha em casa, e até mesmo os familiares podem acabar confundindo as coisas e atrapalhar a rotina do empreendedor. No caso de quem é mãe, fica também fica difícil explicar ao filho que pede atenção que aquele é ganha-pão dela”, ressalta.

Renata Resnitzky, 36 anos, vem enfrentando este desafio. Em 2002, a empreendedora foi morar com o marido na Austrália, onde trabalhava. A rotina era tranquila até que o casal teve o primeiro filho, quatro anos depois. A conciliação entre trabalho e maternidade começou a apontar as primeiras dificuldades e o cotidiano desandou de vez com o nascimento das filhas gêmeas. “Não é fácil administrar tantas coisas ao mesmo tempo e a dedicação ao trabalho realmente ficou em segundo plano a partir do momento em que eu me tornei mãe”, desabafa.

De volta ao Brasil com a família, Renata percebeu que não dava mais para continuar trabalhando fora de casa, já que, dividir-se entre filhos e carreira estava sendo uma atividade desgastante. Foi quando ela decidiu largar o emprego e abrir seu próprio negócio dentro de casa. “Minha vontade era ter uma fonte de renda e poder ficar mais perto dos meus filhos e, assim, acompanhar o desenvolvimento deles. Foi melhor para todo mundo”, revela.

Renata conta que sempre sonhou em abrir uma empresa, mas demorou muito para ter certeza do que queria. Com o tempo, ela aproveitou uma ideia que já tinha visto durante sua vivência na Austrália, onde as mães costumavam organizar os pertences dos filhos com etiquetas personalizadas para evitar a perda de objetos. Mesmo com as dificuldades iniciais que, segundo Renata, se derem na questão burocrática – a empreendedora demorou cerca de um ano para conseguir alvará de funcionamento -, a empresa foi aberta em março de 2011.

De acordo com Renata, um dos principais desafios de ter uma empresa em casa é a dificuldade de as pessoas entenderem que o trabalho é sério. “Assim como a parte física da empresa é bem separada da casa, os horários e o lado financeiro do negócio são bem dissociados dos demais”, explica. O negócio está crescendo e Renata se prepara para contratar um funcionário. “Apesar de trabalhar bem mais do quando o emprego era fora de casa, poder trabalhar com o que gosto dentro da minha casa e perto das crianças é a melhor coisa do mundo”, conta.

Saber separar os caixas da empresa e da casa e o momento do trabalho do da família é fundamental. Mas, quem empreende em casa, também deve se preocupar em separar o espaço físico da casa. “O ideal é que os locais sejam independentes para que a pessoa não desvie a atenção. Caso contrário, a empresa pode não ser levada a sério e acabar virando voluntarismo”, alerta.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

O que é sexo, o que é estupro: Mulheres Estupráveis



Coloco um assunto que me revira o estômago, que me assusta, que me dá
medo e que condiciona o que eu faço e o que deixo de fazer, que limita
a minha liberdade e a de todas as mulheres: estupro. Violência de
gênero a que estamos sujeitas pelo simples fato de sermos mulheres.
Nos últimos dois dias vi estarrecida que tinha sido cometido um
"estupro" no programa de televisão da Rede Globo: o Big Brother Brasil
registrou um rapaz entrando embaixo de um edredon e beijando uma moça
que não se move. Ele começa claramente a passar a mão no corpo dela
embaixo das cobertas e ela... não se move. Ele faz movimentos que são
extremamente parecidos com sexo e ela... não se move.

Bom, nas imagens divulgadas na internet, o que vemos? Sexo sem
consentimento. Não porque a moça disse um sonoro “não”, reagiu,
apanhou e gritou, mas sexo sem consentimento porque feito com alguém
que não tinha condições de consentir, de querer, de desejar.
Qual é o nome que o Direito Penal atualmente dá a isso? “Comportamento
inadequado” como afirmou a Rede Globo? Ou abuso sexual? Não. O nome
disso é “estupro de vulnerável” e é tipificado pelo art. 217-A:
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com
menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput
com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o
necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)

Pressionados pelos comentários nas redes sociais que falavam
claramente em estupro, a direção do programa, que no dia anterior não
interrompeu a violência, embora tivesse condições de fazê-lo; chama a
moça que já tinha afirmado momentos anteriores que não se lembrava do
que aconteceu, para perguntar se ela tinha consentido. Não lhe
mostraram o vídeo. Somente lhe questionaram. Ela coloca que sim, que
consentiu.
Embora seja possível que venha a afirmar que estava consciente durante
as carícias e possivelmente  uma penetração (vide os movimentos do
moço no vídeo) mesmo quando sair do confinamento, as imagens não
deixam dúvida. Trata-se de uma pessoa inerte.
O que nos interessa aqui, para além da discussão se o rapaz deva ser
preso ou não, mas que interessa igualmente ao Direito, é lançar a
pergunta: o que leva uma mulher a negar que sofreu estupro? O que leva
a sociedade, inclusive delegados, promotores e juízes a negá-lo? Para
as mulheres que sofrem a violência ou outro tipo de violência pelo
fato de serem mulheres, várias questões que passam pela cabeça: medo,
vergonha, sentimento de culpa. Em relação aos “operadores do Direito”,
há uma reafirmação do que o senso comum tem repetido nos últimos dias
no caminho de culpabilização da mulher.
São séculos incutindo na cabeça das mulheres que elas devem limitar
sua liberdade – de agir, de falar, de vestir e de transitar – para que
não provoquem a libido do homem e não justifiquem a ocorrência de um
estupro, estabelecendo aí, um verdadeiro privilégio* sobre o corpo
delas, mesmo contra a sua vontade.

O estupro já foi nomeado como crime contra os costumes, denotando o
papel que o sexo e as mulheres ocupavam na sociedade. O ato de
“contranger mulher à conjunção carnal” fazendo uso de violência ou
grave ameaça não era um crime contra a mulher, mas contra a moral da
sociedade, um crime contra os seus costumes. Há uma fala de Allan
Johnson que Heleieth Saffiotti resgata que é muito clara nesse
sentido. A autora afirma no livro Marcadas a Ferro que estupro era
coisa entre homens, em que um homem é punido com a “curra” porque
esteve com uma mulher que não estava disponível a ele, mas a outro.
Viola não as mulheres, mas um código patriarcal, entre homens.

A partir da reivindicação dos movimentos feministas, o Código Penal é
modificado em 2009  Lei nº 12.015, de 2009) e o crime passa a ser
encarado como ofensa à Dignidade e Liberdade Sexual. O que se quis
dizer com isso é que as pessoas, todas elas, inclusive as mulheres,
têm o direito de viver a sua sexualidade de forma livre, escolhendo
quando, como e com quem querem fazer sexo. Liberdade significa poder
dizer SIM, mas poder dizer NÃO também e isso não tem uma ligação com a
moral social, mas com a vontade da pessoa.
O medo do estupro condiciona a vida das mulheres, como já repisamos.
Quantas mulheres não limitam o lugar que frequentam por medo de serem
estupradas? O medo funciona como um verdadeiro controle: um toque de
recolher. Maior a restrição da liberdade quanto menor a condição
econômica da mulher. Estas que dependem de transporte público sabem o
risco que correm em transitar pelas ruas à pé ou em ônibus e metrôs à
noite. Não que um automóvel as livre de prática de violência por um
desconhecido, mas com certeza amplia o seu eixo de escolhas para estar
nos espaços.
No entanto, o “toque de recolher”, o cuidado em não estar sozinha na
rua (o que me lembra muito as regras sociais do início do século que
dizia que “moças de família” não deviam estar sem uma companhia
masculina de alguém de sua família à rua) não resguarda as mulheres
contra a violência porque a violência não vem só dos estranhos, em
becos escuros.
Ela também é praticada por amigos e conhecidos, homens que seriam da
confiança da mulher, com os quais, muitas vezes, ela tem uma boa
relação. Maridos, namorados, amigos, irmãos, um professor, um chefe,
um colega de trabalho... Homens acima de qualquer suspeita.
Trabalhadores, honestos, camaradas, ou não.
Tem-se o imaginário de que o estupro só é cometido por estranhos e
“doentes” contra “mulheres honestas”, “direitas”, “corretas”, o que
desprotege as mulheres e as expõe à violência diante de um prévio
consentimento social a partir da omissão em relação ao agressor e de
culpabilização em relação às vítimas. Criou-se, dentro do tipo penal
um padrão de “vítima”, de mulher “estuprável”, por mais que a lei não
faça mais essa ressalva com a retirada do termo “mulher honesta” do
Código Penal em 2009.
Basta que a mulher não esteja dentro do padrão que a violência pode
ser desconsiderada. Então qualquer uma que seja prostituta, ou que a
ela se compare por exercer livremente sua sexualidade ou por aparentar
que a vive usando uma minisaia, por exemplo, não pode ser sujeito
passivo de estupro. Aqui podem ser consideradas também as que teriam o
dever de satisfazer sexualmente, como as esposas, namoradas e mesmo as
“ficantes”. Se provocou com beijos, abraços, carícias e deu a entender
que queria o sexo, mesmo que depois venha a dizer que NÃO ou que tenha
ficado desacordada por efeito da bebida (o que acontece com homens e
mulheres, não sendo privilégio destas), então não podem posteriormente
alegar que foram estupradas.
O que discutimos quando levantamos a questão de que  é crime fazer
sexo com uma mulher que não pode consentir? Para além da leitura do
tipo penal, o que se quer dizer é que as mulheres tem o direito de
estar em lugares públicos, que tem o direito de se divertir, que tem o
direito de ficar bêbadas e, NÃO, que nada disso autoriza os homens a
fazer sexo com elas. É isso que o tipo penal, no fim das contas, quer
dizer. É isso que queremos dizer quando falamos que é crime.
O direito penal vêm no meio de um contexto que ainda possibilita que
os funcionários da Rede Globo, orientados para intervir diante de uma
prática de violência, não tenham impedido o rapaz. Em um contexto em
que a situação é acompanhada por comentários nas redes sociais que
afirmam que a moça é uma “safada”, ou que “bebeu porque quis” e que
por isso é responsável pelo que aconteceu.
O que nos interessa, mais que a prisão dos estupradores, é a mudança
de uma mentalidade que permite que o estupro aconteça, uma mudança
cultural que garanta liberdade às mulheres. Foi essa preocupação que
mobilizou “nesta luta” por todo o mundo.

Não somos santas, não somos putas, somos livres. Liberdade de dizer
sim e dizer não!
Parem de ensinar “bons modos” às mulheres e comecem a ensinar seus
filhos, irmãos, amigos, parentes, conhecidos... a não estuprar.

Isso de a gente querer ser exatamente o que a gente é ainda vai nos levar além.
()



Gisele Silva
Presidente da União das Mulheres de Colombo

Em novo endereço a Coordenadoria de Políticas da Mulher de Colombo

Criada pela Prefeitura de Colombo, por meio do decreto nº 2402/2011, a Coordenadoria Especial de Políticas da Mulher, inicia suas atividades em 2012 com muito trabalho.

O atendimento está sendo realizado na Rua XV de Novembro, 105, no Centro do Município.

Silvana Gonçalves da Costa está à frente da Coordenadoria Especial de Políti cas Públicas para as Mulheres. “Agora, nós mulheres colombenses temos um local onde poderemos nos dirigir e colaborar de forma participati va para a execução de ações que realmente vão atender aos nossos anseios, colaborando na construção de uma sociedade mais justa e igualitária”, finalizou.

Funções Compete a Coordenadoria Especial de Políticas da Mulher: Planejar, organizar, dirirgir e supervisionar as ati vidades referentes à políti ca da mulher, visando assegurar que todas as tarefas sejam executadas dentro das normas e políti cas estabelecidas pelo Gabinete do Prefeito; Desenvolver o planejamento estratégico da Políti ca da Mulher; Atuar na busca de parcerias estratégicas para oti mização dos resultados da Coordenadoria; Organizar a estrutura funcional da Coordenadoria; Determinar e executar cronograma de trabalho às ati vidades da Coordena- doria; Insti tuir Políti cas e regras de funcionamento da Coordenadoria; Realizar treinamento adequado paratoda a equipe de trabalho; Coordenar os trabalhos executados em parceria com as demais Secretarias Municipais; Assegurar o adequado atendimento à mulher; Disseminar o projeto atravésdas lideranças religiosas, autoridades municipais e nas diversas comunidades de Colombo; Apresentar, bimestralmente, relatório quanto ao projeto determinado, devidamente assinadopelo Coordenador Especial de Política da Mulher e pelo Gabinete do Prefeito, conforme modelo constante do anexo I do Decreto nº 2073/2009; Respeitar as normas determinadas pelo Decreto Municipal nº 2073/2009; Executar outras ati vidades diretamente relacionadas à área de atuação.
Serviço 
A Coordenadoria Especial de Políti cas da Mulher de Colombo está localizada na Rua XV de Novembro, 105 – Centro (dependências do gabinete do Prefeito). Mais informações pelo telefone 3656-8012. O horário de atendimento é das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.


(fonte Jornal de Colombo)

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Ministério Público de SP apura violação aos direitos da mulher no 'BBB'

O Ministério Público Federal em São Paulo abriu ontem procedimento para apurar a violação aos direitos da mulher no reality show Big Brother Brasil (BBB), da TV Globo. O objetivo da investigação é exigir esclarecimento da emissora ao público sobre os fatos ocorridos no último domingo, 8.


A natureza da investigação do MPF é cível e não de natureza criminal, pois o possível crime ocorrido no estúdio em que é gravado o programa já é objeto de apuração da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio.
De acordo com órgão, o objetivo do procedimento é que a Rede Globo não contribua para o processo de estigmatização da mulher, mas para a promoção do respeito à mulher e a desconstrução de ideias que estabelecem papéis estereotipados para o homem e a mulher, conforme prevê a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará).
Uma das possíveis linhas de trabalho do MPF é exigir da emissora a publicação de esclarecimentos no BBB sobre os direitos das mulheres, de forma semelhante à atuação da instituição no caso do BBB 10, quando o MPF exigiu da Globo um esclarecimento sobre as formas de transmissão da Aids.
Outro questionamento que o MPF fará é sobre a forma como a Rede Globo informou o público a respeito dos fatos ocorridos na casa. Segundo a emissora, o participante Daniel teria sido expulso por "comportamento inadequado", mas a grande parcela do público que não tem pay-per-view e não viu as cenas ocorridas no último final de semana entre ele e a participante Monique, nem acompanha o debate em torno do assunto nas redes sociais, ficou sem saber em que contexto o "comportamento inadequado" ocorreu. 

Caso BBB é comum em Colombo


Grande repercussão nacional envolve um suposto estupro na casa do Big Brother Brasil, reality show da Rede Globo. Na madrugada do último domingo, após uma festa, o modelo Daniel Echaniz, 31 anos, teria mantido relações sexuais forçadas com a estudante Monique Amin, 23 anos. A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando o caso. Daniel foi excluído do BBB.
A comunicação do crime de estupro por mulheres que acusam ter sido vítimas sob efeito de álcool é comum em Colombo, região metropolitana. "O crime só se confirma se a suposta vítima estiver dopada por outro entorpecente ou alcoolizada sem condições de reagir", explica a presidente da União das Mulheres de Colombo, Gisele Silva.
Em caso de confirmação, o estupro de vulnerável é considerado crime hediondo e rende ao autor até 15 anos de reclusão. No caso do Big Brother Brasil, a presidente do Conselho entende que há evidências, nas imagens, de que Monique teve relações sexuais com Daniel. 

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Quem foi Maria da Penha?

Maria da Penha protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 1983, por duas vezes, seu marido tentou  assassiná-la. Na primeira vez por arma de fogo e na segunda por eletrocussão e afogamento. As tentativas de homicídio resultaram em lesões irreversíveis à sua saúde, como paraplegia e outras seqüelas. Maria da Penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. À sua luta e a de tantas outras devemos os avanços que pudemos obter nestes últimos vinte anos.

Lei Maria da Penha: É Lei, é para Valer!

No dia 07 de agosto de 2006 foi sancionada pelo Presidente da República a Lei 11.340/06 – a Lei Maria da Penha**. Esta publicação que ora colocamos à sua disposição tem por objetivo divulgar o texto da Lei de forma que cada brasileira e cada brasileiro possa, no exercício de seus direitos de cidadã e cidadão, zelar para sua plena aplicação.

Foram muitos anos lutando para que as mulheres pudessem dispor deste instrumento legal e para que o Estado brasileiro passasse a enxergar a violência doméstica e familiar contra a mulher.

“Quem ama não mata”, “Em briga de marido e mulher, vamos meter a colher”, “Homem que é homem não bate em mulher”, “Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”, “Sua vida recomeça quando a violência termina”, “Onde tem violência todo mundo perde”. Foram muitos os slogans utilizados nas campanhas que trouxeram para o espaço público aquilo que se teimava em dizer que deveria ser resolvido entre as quatro paredes do lar.

Quantas mulheres carregaram consigo a culpa por serem vítimas de violência por anos a fio? A quantos silêncios elas teriam se submetido? Quanta violência não foi justificada nos tribunais pela “defesa da honra” masculina?

Não são poucas as mudanças que a Lei Maria da Penha estabelece, tanto na tipificação dos crimes de violência contra a mulher, quanto nos procedimentos judiciais e da autoridade policial. Ela tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos. Altera o Código Penal e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher.

Prevê, ainda, inéditas medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.

O novo texto legal foi o resultado de um longo processo de discussão a partir de proposta elaborada por um consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Esta proposta foi discutida e reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, e enviada pelo governo
federal ao Congresso Nacional.

Através da relatoria do projeto de lei foram realizadas audiências públicas em assembléias legislativas das cinco regiões do país, ao longo de 2005, que contaram com intensa participação de entidades da sociedade civil e resultaram em um substitutivo acordado entre a relatoria, o consórcio de ONGs e o executivo federal que terminaria aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

Em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha dá cumprimento, finalmente, à Convenção para Prevenir,Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado brasileiro há 11 anos, bem como à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), da ONU.

“Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência”. Este é o nosso desejo e deve ser o nosso compromisso.

Secretaria de Políticas para as Mulheres

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Leia Maria da Penha: Direito não é privilégio


Efetiva implementação da Lei Maria da Penha, consolidação da rede de enfrentamento à violência, Justiça mais rápida, punição de agressores, saúde, educação, reforma agrária com atenção à mulher, valorização no mercado de trabalho, aumento na ocupação dos espaços de poder, direito a decidir sobre o corpo.
Essas são algumas das reivindicações levadas à 3ª Conferência pela delegação do Pará, conta Domingas Martins, 58 anos, uma das representantes da sociedade civil no grupo. Ela é uma das coordenadoras do Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense e membro da Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB.
“Direito não é um privilégio. É respeito. E viemos em busca dos nossos direitos”, afirma.

O IMPACTO DO NOSSO TRABALHO NA VIDA DAS MULHERES

  Há mais de 20 anos, dedico na luta pelos direitos das mulheres. Esse compromisso inabalável tem transformado vidas, oferecendo esperança e...