segunda-feira, 9 de abril de 2012

Para refletir: Malhando Judas


Amigos quero dividir com vocês essa crônica da jornalista Mara Cornelsen que retrata um pouco do nosso trabalho a frente da União das Mulheres de Colombo.
"As três desgraçadas nem deveriam ter nascido. Afinal de contas, pra quê ocupar lugar neste mundo. Pobres, feias, abandonadas pela sorte, desde muito pequenas foram maltratadas. Jogadas nas ruas, como cristãos atirados aos leões, aos 12 anos já são prostitutas entendidas na técnica de sedução de homens. Vivem disso. Bebem, fumam, se drogam. A vida não lhes dá nada mais além de uns trocados e a certeza de que não vão chegar a lugar algum.
Devem morrer logo, se não de doença, de morte matada. Provavelmente ninguém vai chorar, pois na verdade elas são invisíveis como seres humanos. Quando muito, são confundidas com animais. Se não se cuidarem, neste período de Páscoa, que nos convida a reflexão, correm o risco de ser penduradas em postes e malhadas feito Judas, acusadas de propiciar a própria desgraça pelo simples fato de existirem".
O texto amargo brota inspirado na decisão do Superior Tribunal de Justiça que não condenou um homem por estupro praticado contra três garotinhas de 12 anos. A alegação foi a de que elas já se prostituíam antes de serem abusadas por ele. Entende-se com isso que o monstro que usou as meninas, aproveitando-se covardemente da situação de abandono em que se encontravam, tinha razão ao fazê-lo. Afinal já estavam nesta vida mesmo, como se tivessem tido oportunidade de fazer escolhas e escolheram o lado ruim da história. Vergonha maior para todos nós. Vergonha imensa para um Superior Tribunal que se demonstrou de uma inferioridade à toda prova, sem capacidade sequer de se indignar diante de tamanha calamidade.
Soem as trombetas. Ruflem os tambores, para anunciar que nós brasileiros queremos proteção às crianças. A todas as crianças, especialmente às que estão em situação de risco. Ah! Um detalhe que não pode ser esquecido: queremos que os pedófilos vão para a cadeia.
PS: Desde 2009, o Código Penal prevê que relação sexual com menores de 14 anos é crime de estupro. Mas o caso que o STJ julgou agora aconteceu em 2002 e na época a lei dava liberdade ao juiz para analisar e interpretar cada denúncia. Mesmo assim, a decisão foi considerada um retrocesso pelo Ministério Público e por representantes dos direitos humanos.

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